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Serviços bancários: AGT cobra 2 por cento de imposto provisório

Os ganhos resultante das operações de intermediação financeira dos bancos e casas de câmbio, entre Janeiro e Junho deste ano, deve pagar, até à próxima segunda-feira, 31, o equivalente a 2,00 por cento da taxa de Imposto Industrial provisória.

De acordo com a Administração Geral Tributária (AGT), a liquidação do Imposto Industrial para os contribuintes do grupo A, decorrente das vendas e prestação de serviços não sujeitos à retenção na fonte, ocorre em conformidade com o artigo 66º, do Código de Imposto Industrial, aprovado pela Lei 19/14, de 22 de Outubro. “A autoliquidação provisória do Imposto Industrial deve ser efectuada mediante a aplicação de uma taxa de 2,00 por cento sobre o volume total de vendas efectuadas pelos contribuintes do grupo A, nos primeiros seis meses do exercício de 2020”, esclarece.

Todavia, de acordo com o instrutivo da AGT, o “Documento de Cobrança” deve, exclusivamente, ser destinado à liquidação e pagamento provisório do Imposto Industrial, não sendo permitido qualquer referência à liquidação ou pagamento de outros tributos ou acréscimo legal, incluindo o Imposto Industrial, ao abrigo de outro regime.

Num outro comunicado, a AGT recorda aos contribuintes que a 31 de Agosto também é liquidada a terceira prestação voluntária do Imposto Predial. A quarta e última está prevista para 30 de Outubro, de acordo com o calendário fiscal.  
 
Fonte: Jornal de Angola
 
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